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Artigo 139.ºDireitos dos membros honorários e correspondentes

Vigente desde: 02/09/2015
a)Participar nas atividades da Ordem;
b)Intervir, sem direito a voto, na assembleia magna, nas assembleias regionais e distritais e insulares.

Histórico de Alterações

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Vigente desde: 02/09/2015