A pedido fundamentado do interessado, o estágio pode ser suspenso.
Artigo 21.º — Suspensão do estágio
RevogadoVigente desde: 01/04/2024
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Vigente desde: 01/04/2024
Lei n.º 11/2024 - 1.ª Série(19/01/2024)
Versão 1
Vigente desde: 01/04/2024
Lei n.º 11/2024 - 1.ª Série(19/01/2024)