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Artigo 22.ºDeveres do estagiário

RevogadoVigente desde: 01/04/2024
a)Participar nas ações de formação deontológica obrigatórias e realizar as respetivas provas de avaliação e o exame final de estágio;
b)Colaborar com o orientador sempre que este o solicite e desde que tal seja compatível com a sua atividade de estagiário;
c)Guardar lealdade e respeito para com o orientador;
d)Prestar todas as informações que lhe sejam solicitadas pelos órgãos competentes da Ordem sobre a forma como está a decorrer o estágio;
e)Cumprir com zelo e competência as suas obrigações para com a entidade onde está a realizar o estágio.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 01/04/2024

Lei n.º 11/2024 - 1.ª Série(19/01/2024)