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Artigo 23.ºDeveres do membro sénior que acompanha a integração de membro

AlteradoVersão 2Vigente desde: 19/01/2024
1 -É dever do membro sénior acompanhar a atividade do membro no seu primeiro ano após a admissão, no sentido de complementar a sua formação, aconselhando-o e informando-o sobre o exercício efetivo da profissão e o cumprimento das respetivas regras deontológicas.
2 -No final do primeiro ano, o membro sénior elabora um relatório de acompanhamento, onde pode realizar recomendações para assegurar o aperfeiçoamento profissional do membro integrado.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 19/01/2024

Lei n.º 11/2024 - 1.ª Série(19/01/2024)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 02/09/2015

Até: 19/01/2024