Artigo 23.º
Deveres do membro sénior que acompanha a integração de membro
Redação registada como em vigor em 19/01/2024.
Esta é a versão consolidada em vigor.
1 - É dever do membro sénior acompanhar a atividade do membro no seu primeiro ano após a admissão, no sentido de complementar a sua formação, aconselhando-o e informando-o sobre o exercício efetivo da profissão e o cumprimento das respetivas regras deontológicas.
2 - No final do primeiro ano, o membro sénior elabora um relatório de acompanhamento, onde pode realizar recomendações para assegurar o aperfeiçoamento profissional do membro integrado.