Artigo 3.º
Missão
Redação registada como em vigor em 19/01/2024.
Esta é a versão consolidada em vigor.
É missão da Ordem exercer, nos termos do presente Estatuto, a regulação do acesso à atividade profissional de engenharia e do seu exercício, contribuir para a defesa, promoção e progresso da engenharia, estimular os esforços dos seus membros nos domínios científico, profissional e social, e defender a ética, a deontologia, a valorização e a qualificação profissionais dos engenheiros.