1 -No território do continente, as regiões da Ordem são as seguintes:
a)A região Norte, com sede no Porto;
b)A região Centro, com sede em Coimbra;
c)A região Sul, com sede em Lisboa;
d)A região Madeira, com sede no Funchal;
e)A região Açores, com sede em Ponta Delgada.
2 -O domínio territorial de jurisdição dos órgãos próprios das regiões autónomas referidas no número anterior integra as áreas dos atuais distritos e regiões autónomas, da forma seguinte:
3 -(Revogado.)