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Artigo 34.ºEstruturas locais

AlteradoVersão 2Vigente desde: 19/01/2024
1 -No território do continente, as estruturas locais correspondem aos distritos.
2 -No território da Região Autónoma da Madeira, as estruturas locais não se aplicam.
3 -No território da Região Autónoma dos Açores, as estruturas locais correspondem a ilhas.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 19/01/2024

Lei n.º 11/2024 - 1.ª Série(19/01/2024)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 02/09/2015

Até: 19/01/2024