Artigo 37.º
Assembleia magna
Redação registada como em vigor em 19/01/2024.
Esta é a versão consolidada em vigor.
1 - A assembleia magna é composta pela totalidade dos membros efetivos no pleno gozo dos seus direitos e reúne uma vez por ano.
2 - As reuniões da assembleia magna têm lugar na região que, de acordo com o sistema de rotatividade, se encarregue da sua organização e realizam-se, sempre que possível, no dia designado como dia nacional do engenheiro.
3 - A mesa da assembleia magna é constituída pelo presidente da mesa da assembleia de representantes, que preside, pelo presidente da mesa da assembleia regional da região onde se realiza a assembleia, que exerce a vice-presidência, e pelos demais presidentes das mesas das assembleias regionais.
4 - A assembleia magna destina-se ao debate aberto sobre os problemas da Ordem e à aprovação de recomendações aos demais órgãos da Ordem.