Artigo 64.º
Início e termo do exercício anual
Redação registada como em vigor em 19/01/2024.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Considera-se que o exercício anual do mandato dos membros eleitos para os órgãos da Ordem, nas eleições ordinárias, se inicia a 1 de abril ou no primeiro dia útil imediatamente a seguir, quando aquele não o for.