Artigo 73.º
Apresentação de candidaturas
Redação registada como em vigor em 19/01/2024.
Esta é a versão consolidada em vigor.
A apresentação de candidaturas obedece ao regulamento de eleições e referendos, e devem ser apresentadas com a antecedência mínima de 60 dias seguidos em relação à data designada para as eleições, com exceção da marcação de eleições extraordinárias, em que devem ser apresentadas com a antecedência mínima de 45 dias seguidos em relação à data designada para as eleições.