a)Convocar as assembleias eleitorais e de referendo;
b)Promover a constituição das comissões de fiscalização;
c)Organizar os cadernos eleitorais e apreciar as respetivas reclamações;
d)Verificar a regularidade das candidaturas;
e)Decidir sobre reclamações do ato eleitoral que lhes sejam apresentadas.