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Artigo 76.ºOrganização do processo eleitoral

Vigente desde: 02/09/2015
a)Convocar as assembleias eleitorais e de referendo;
b)Promover a constituição das comissões de fiscalização;
c)Organizar os cadernos eleitorais e apreciar as respetivas reclamações;
d)Verificar a regularidade das candidaturas;
e)Decidir sobre reclamações do ato eleitoral que lhes sejam apresentadas.

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Vigente desde: 02/09/2015