1 -Pode ser interposto recurso do ato eleitoral com fundamento em irregularidades verificadas no ato eleitoral, o qual deve ser apresentado à mesa da assembleia regional respetiva no prazo de cinco dias seguidos a contar do encerramento do ato eleitoral.
2 -Da decisão da mesa da assembleia regional cabe recurso para o conselho de supervisão, a interpor no prazo de oito dias seguidos contados da data em que os interessados tiveram conhecimento da decisão da mesa.