1 -O bastonário cessante confere posse ao bastonário eleito.
2 -O bastonário eleito confere posse aos membros eleitos para os órgãos nacionais.
3 -Os presidentes cessantes das assembleias regionais conferem posse aos presidentes eleitos das assembleias regionais.
4 -Os presidentes eleitos das assembleias regionais conferem posse aos membros eleitos para os órgãos regionais.
5 -Se tiverem lugar eleições extraordinárias nacionais, o bastonário em funções confere posse aos membros eleitos para os órgãos nacionais e, no caso de o bastonário ser sujeito a eleições extraordinárias, o presidente da assembleia de representantes confere posse.
6 -Se tiverem lugar eleições extraordinárias regionais, a mesa da assembleia regional em funções confere posse aos membros eleitos para os órgãos regionais e, no caso de o presidente da mesa da assembleia regional ser sujeito a eleições extraordinárias, o bastonário em funções confere posse.
7 -Em caso de cooptação ou nomeação de membros para órgãos nacionais, o bastonário em funções confere posse.
8 -Em caso de, na segunda metade do mandato o bastonário ser substituído, o presidente da assembleia de representantes confere posse.
9 -Em caso de cooptação ou nomeação de membros para órgãos regionais, o presidente da mesa da assembleia regional confere posse e, no caso de o presidente da mesa da assembleia regional ser substituído, o bastonário em funções confere posse.