Artigo 84.º
Posse dos membros eleitos
Redação registada como em vigor em 19/01/2024.
Esta é a versão consolidada em vigor.
1 - O bastonário cessante confere posse ao bastonário eleito.
2 - O bastonário eleito confere posse aos membros eleitos para os órgãos nacionais.
3 - Os presidentes cessantes das assembleias regionais conferem posse aos presidentes eleitos das assembleias regionais.
4 - Os presidentes eleitos das assembleias regionais conferem posse aos membros eleitos para os órgãos regionais.
5 - Se tiverem lugar eleições extraordinárias nacionais, o bastonário em funções confere posse aos membros eleitos para os órgãos nacionais e, no caso de o bastonário ser sujeito a eleições extraordinárias, o presidente da assembleia de representantes confere posse.
6 - Se tiverem lugar eleições extraordinárias regionais, a mesa da assembleia regional em funções confere posse aos membros eleitos para os órgãos regionais e, no caso de o presidente da mesa da assembleia regional ser sujeito a eleições extraordinárias, o bastonário em funções confere posse.
7 - Em caso de cooptação ou nomeação de membros para órgãos nacionais, o bastonário em funções confere posse.
8 - Em caso de, na segunda metade do mandato o bastonário ser substituído, o presidente da assembleia de representantes confere posse.
9 - Em caso de cooptação ou nomeação de membros para órgãos regionais, o presidente da mesa da assembleia regional confere posse e, no caso de o presidente da mesa da assembleia regional ser substituído, o bastonário em funções confere posse.