Artigo 93.º
Responsabilidade disciplinar das sociedades de profissionais e das sociedades multidisciplinares
Redação registada como em vigor em 19/01/2024.
Esta é a versão consolidada em vigor.
As sociedades de profissionais e as sociedades multidisciplinares, bem como os respetivos sócios, estão sujeitas à jurisdição e ao regime disciplinares da Ordem, nos termos do presente Estatuto e da lei.