O Estatuto da Ordem dos Engenheiros, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 119/92, de 30 de junho, passa a ter a redação constante do anexo i à presente lei, da qual faz parte integrante.
Artigo 2.º — Alteração do Estatuto da Ordem dos Engenheiros
Vigente desde: 02/09/2015
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Em vigor desde 02/09/2015