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Artigo 6.ºDelegações distritais e insulares

Vigente desde: 02/09/2015
1 -A Ordem dos Engenheiros institui delegações nos distritos, ilhas ou grupos de ilhas, por deliberação do conselho diretivo nacional, sob proposta do conselho diretivo regional, uma vez domiciliados 80 membros efetivos na circunscrição em causa.
2 -São desde já instaladas as seguintes delegações distritais:
a)Na região norte: Braga, Bragança, Viana do Castelo e Vila Real;
b)Na região centro: Aveiro, Castelo Branco, Guarda, Leiria e Viseu;
c)Na região sul: Évora, Faro, Portalegre e Santarém.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 02/09/2015