Artigo 114.º
Controlo jurisdicional
Redação registada como em vigor em 12/12/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
1 - Os regulamentos e as decisões da OMD praticadas no exercício de poderes públicos estão sujeitos ao contencioso administrativo, nos termos das leis de processo administrativo.
2 - Sem prejuízo do disposto no Código de Processo nos Tribunais Administrativos, têm legitimidade para impugnar a legalidade dos atos e regulamentos da OMD:
a) Os interessados, nos termos das leis do processo administrativo;
b) O Ministério Público;
c) O membro do Governo responsável pela área da saúde;
d) O Provedor de Justiça;
e) O provedor dos destinatários dos serviços.