Artigo 18.º
Outros prestadores
Redação registada como em vigor em 12/12/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
As pessoas coletivas que prestam serviços de medicina dentária não estão sujeitas a inscrição na OMD, sendo, contudo, obrigatória a inscrição dos profissionais que nas mesmas exercem a respetiva atividade nos termos do presente Estatuto.