Artigo 25.º
Órgãos
Redação registada como em vigor em 12/12/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
1 - São órgãos da OMD:
a) A assembleia geral
b) O conselho geral;
c) O bastonário;
d) O conselho diretivo;
e) O conselho fiscal;
f) O conselho deontológico e de disciplina;
g) O conselho de supervisão;
h) O provedor dos destinatários dos serviços;
i) Os colégios de especialidade, quando existam.
2 - A assembleia geral constituída por todos os médicos dentistas com inscrição em vigor, é o órgão máximo da OMD quando convocado o seu funcionamento pelo período de tempo necessário ao exercício das funções especiais previstas no presente Estatuto.
3 - O conselho geral é o órgão máximo permanente da OMD.
4 - A hierarquia dos titulares dos órgãos da OMD é a seguinte:
a) O bastonário;
b) O presidente da mesa do conselho geral;
c) O presidente do conselho de supervisão;
d) O presidente do conselho deontológico e de disciplina;
e) O presidente do conselho fiscal;
f) Os demais membros dos órgãos colegiais.
g) O provedor dos destinatários dos serviços.