1 -O conselho diretivo é composto por um presidente, seis vogais e cinco representantes das regiões.
2 -O presidente é o bastonário da OMD.
3 -Os membros previstos no n.º 1 têm direito a voto.
4 -Os representantes das regiões são um do Norte, um do Centro, um do Sul, um da Região Autónoma da Madeira e um da Região Autónoma dos Açores.
5 -Respeitados os demais termos do artigo 28.º, com a apresentação das candidaturas ao conselho diretivo, cada lista candidata inclui oito suplentes, cinco dos quais são os suplentes de cada uma das regiões.
6 -No conselho diretivo, os candidatos suplentes no momento da apresentação da candidatura passam a membros suplentes do conselho diretivo eleito para os efeitos da vacatura do órgão, ou em caso de suspensão do mandato de um membro efetivo do conselho diretivo, que apenas pode ser aceite pelo período mínimo de 6 meses respeitado o artigo 32.º
7 -Os membros suplentes nos termos do n.º 5 podem assistir às reuniões sem direito de voto e quando solicitados pelo presidente.
8 -Na primeira sessão de cada ano o conselho diretivo nomeia por deliberação, de entre os membros, um vice-presidente, dois secretários e um tesoureiro.
9 -Os membros do conselho diretivo são eleitos em assembleia geral.