Artigo 68.º
Funcionamento
Redação registada como em vigor em 12/12/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
1 - O conselho deontológico e de disciplina reúne quando convocado pelo presidente ou por dois vogais em conjunto e funciona no local designado na convocatória.
2 - As deliberações do conselho deontológico e de disciplina só são válidas se estiverem presentes, pelo menos, sete dos seus membros.
3 - As deliberações são tomadas por maioria, dispondo o presidente de voto de qualidade em caso de empate.
4 - Na ausência do presidente quem o substitui é o membro com número de cédula mais baixo.
5 - (Revogado.)