Artigo 7.º
Sede e âmbito de atuação
Redação registada como em vigor em 12/12/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
1 - A OMD tem âmbito nacional e sede no Porto.
2 - No âmbito das atribuições, organização e funcionamento da OMD, para efeitos do Conselho Diretivo, a organização do território português é definida pelos seguintes círculos territoriais:
a) Região Norte;
b) Região Centro;
c) Região Sul;
d) Região Autónoma da Madeira, que também usa R.A.M.;
e) Região Autónoma dos Açores, que também usa R.A.A.
3 - A delimitação das regiões referidas no número anterior corresponde às unidades territoriais de nível NUTS II.
4 - A OMD pode, sempre que se justifique, dispor de instalações físicas locais, sendo a sua atividade inteiramente coordenada a partir da sede.