Artigo 75.º
Responsabilidade disciplinar das pessoas coletivas
Redação registada como em vigor em 12/12/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
As pessoas coletivas que exerçam as competências que, por lei, estejam atribuídas aos médicos dentistas, estão sujeitas à jurisdição e regime disciplinares da OMD, nos termos do presente Estatuto e da lei.