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Artigo 77.ºCessação da responsabilidade disciplinar

AlteradoVersão 2Vigente desde: 12/12/2023
1 -Durante o tempo de suspensão da inscrição o membro da OMD continua sujeito ao poder disciplinar da OMD.
2 -A anulação da inscrição não faz cessar a responsabilidade disciplinar por infrações anteriormente praticadas.
3 -A punição com a sanção de expulsão não faz cessar a responsabilidade disciplinar do membro da OMD relativamente às infrações por ele cometidas antes da decisão definitiva que tenha aplicado aquela sanção.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 12/12/2023

Lei n.º 73/2023 - 1.ª Série(12/12/2023)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 02/09/2015

Até: 12/12/2023