Artigo 77.º
Cessação da responsabilidade disciplinar
Redação registada como em vigor em 12/12/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
1 - Durante o tempo de suspensão da inscrição o membro da OMD continua sujeito ao poder disciplinar da OMD.
2 - A anulação da inscrição não faz cessar a responsabilidade disciplinar por infrações anteriormente praticadas.
3 - A punição com a sanção de expulsão não faz cessar a responsabilidade disciplinar do membro da OMD relativamente às infrações por ele cometidas antes da decisão definitiva que tenha aplicado aquela sanção.