Artigo 82.º
Direito subsidiário
Redação registada como em vigor em 12/12/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Sem prejuízo do disposto no presente Estatuto, o procedimento disciplinar rege-se por regulamento disciplinar, sendo, nos casos omissos do presente Estatuto ou regulamento disciplinar da OMD, aplicáveis as normas procedimentais previstas na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.