Artigo 93.º
Prescrição das sanções disciplinares
Redação registada como em vigor em 12/12/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
A execução das sanções disciplinares prescreve nos prazos seguintes, a contar da data da notificação da sanção:
a) De dois anos, as de advertência e censura;
b) De quatro anos, a de multa;
c) De cinco anos, as de suspensão e de expulsão.