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Artigo 29.ºData das eleições

Vigente desde: 12/12/2023
A eleição ordinária para os diversos órgãos efetua-se entre 1 e 15 de junho, na data que for designada pelo presidente da mesa da assembleia geral, sob proposta do bastonário da OMD.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 12/12/2023