1 -Só os médicos dentistas com inscrição em vigor têm direito a voto, nos termos previstos no presente Estatuto.
2 -O voto é secreto, podendo ser exercido pessoalmente, por correspondência ou por meios eletrónicos de acordo com o previsto no n.º 8 do artigo 28.º
3 -No caso de voto por correspondência, o boletim é encerrado em sobrescrito acompanhado de carta, dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral, com a assinatura do votante, acompanhada da fotocópia do bilhete de identidade, do cartão de cidadão ou do passaporte.