1 -O médico dentista eleito ou designado para o exercício de funções em órgãos da OMD deve desempenhá-las com assiduidade e diligência.
2 -Perde o cargo o médico dentista que, sem motivo justificativo e exposto, deixe de cumprir o estipulado no número anterior.
3 -O motivo justificado referido no número anterior deve ser apresentado pelo interessado ao próprio órgão ou, no caso do bastonário ou do conselho fiscal, ao conselho diretivo.
4 -A perda do cargo é determinada pelo próprio órgão ou pelo conselho diretivo, no caso do bastonário, mediante deliberação tomada por dois terços dos votos dos respetivos membros.