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Artigo 51.ºReferendo

Vigente desde: 02/09/2015
1 -O conselho geral pode convocar a realização de referendo deliberando a consulta direta, secreta e universal a todos os médicos dentistas com inscrição em vigor, sobre matéria identificada de forma específica, em todo o caso, nos termos regulamentados pelo órgão e mediante parecer prévio do conselho deontológico e de disciplina que verifique a conformidade legal ou estatutária do referendo, respeitados os números seguintes.
2 -O procedimento de referendo pode ser presencial ou por via eletrónica nos termos do presente Estatuto e do regulamento aplicável.
3 -As propostas de dissolução são previamente discutidas e aprovadas em assembleia geral extraordinária convocada para o efeito e são obrigatoriamente submetidas a referendo pelo conselho geral.
4 -Na falta de obrigatoriedade de referendar, atento o objeto material do pedido, o conselho geral apenas pode deferir o referendo por solicitação do bastonário ou do conselho diretivo, por solicitação de, pelo menos, três quartos dos membros do conselho geral, ou por solicitação de, pelo menos, 10 % de médicos dentistas com inscrição em vigor.
5 -Podem ser submetidas a referendo, de acordo com o número anterior, matérias de superior interesse da profissão que o justifiquem.
6 -Para efeitos do número anterior, consideram-se interesses superiores as propostas de alteração do Estatuto e as eleições extraordinárias.
7 -O conselho geral pode designar, de entre os seus membros, uma comissão através da qual promove os atos necessários.
8 -O referendo apenas adquire natureza vinculativa quando se verifique a participação igual ou superior a 50 % dos médicos dentistas com inscrição em vigor, caso contrário é meramente consultivo, ressalvado o número seguinte.
9 -O referendo sobre propostas de dissolução da OMD nunca é vinculativo, carecendo a proposta da dissolução, sujeita aos termos do presente Estatuto, de deliberação da assembleia geral que a aprove, tomada por três quartos dos votos.
10 -O conselho geral aprova o regulamento sobre referendos, sob proposta do conselho diretivo.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 02/09/2015