Saltar para o conteúdo principal

Artigo 8.ºDefinições

Vigente desde: 02/09/2015
1 -Define-se por medicina dentária o estudo, a prevenção, o diagnóstico, o tratamento das anomalias e doenças dos dentes, boca, maxilares e estruturas anexas.
2 -É médico dentista o profissional inscrito na OMD, nos termos do presente Estatuto e da legislação aplicável.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 02/09/2015