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Artigo 107.ºInstrução

Vigente desde: 03/09/2015
1 -Apresentado o pedido, é efetuada a distribuição, sendo posteriormente o condenado ou o interessado notificado para responder ao pedido de revisão no prazo de um mês.
2 -Com o pedido e a resposta é oferecida toda a prova.

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Versão 1

Vigente desde: 03/09/2015