1 -Realizadas as diligências requeridas e as que tiverem sido consideradas necessárias, o relator elabora o seu parecer, seguindo o processo para cada um dos membros do conselho profissional e deontológico, pelo prazo de 25 dias.
2 -Findo o prazo de visto, o processo é submetido à deliberação do conselho profissional e deontológico.
3 -A concessão de revisão tem de ser votada pela maioria absoluta dos membros do conselho profissional e deontológico.