1 -A Ordem tem orçamento próprio, proposto pelo conselho diretivo e aprovado pela assembleia geral.
2 -A Ordem está sujeita:
a)Às regras de equilíbrio orçamental e de limitação do endividamento estabelecidas em diploma próprio;
b)Ao regime do Código dos Contratos Públicos;
c)Ao regime da normalização contabilística para as entidades do sector não lucrativo, que integra o Sistema de Normalização Contabilística.
3 -O Estado não garante as responsabilidades financeiras da Ordem, nem é responsável pelas suas dívidas.