a)A percentagem do montante das quotas dos membros inscritos na delegação regional fixada pelo conselho diretivo;
b)O produto das atividades de âmbito regional desenvolvidas pelos respetivos serviços;
c)O rendimento dos bens móveis e imóveis da Ordem que lhes sejam afetos;
d)Os juros dos seus depósitos bancários;
e)Quaisquer outras receitas que lhes sejam atribuídas por força da lei.