1 -Todos os membros da Ordem têm o dever de pagar uma quota anual.
2 -O montante da quota anual é fixado pela assembleia geral, por maioria absoluta, sob proposta do conselho diretivo, tendo por base um estudo que fundamente adequadamente os montantes propostos.
3 -Os membros da Ordem são notificados para efetuarem o pagamento da quota anual no prazo de 30 dias.