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Artigo 114.ºDespesas da Ordem

Vigente desde: 03/09/2015
Constituem despesas da Ordem os gastos com instalações e pessoal, manutenção, funcionamento e todas as demais necessárias à prossecução das suas atribuições.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 03/09/2015