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Artigo 17.ºDeveres dos membros efetivos da Ordem em geral

Vigente desde: 03/09/2015
1 -São deveres dos membros efetivos da Ordem, em geral:
a)Participar na vida institucional da Ordem;
b)Pagar as quotas;
c)Contribuir para o prestígio da Ordem;
d)Outros previstos na lei.
2 -É ainda dever dos membros efetivos da Ordem exercer a sua atividade com os adequados conhecimentos científicos e técnicos, o respeito pela vida animal, a prossecução da sanidade animal e a colaboração na defesa da saúde pública, de acordo com as normas legais, éticas e deontológicas aplicáveis.
3 -Os membros efetivos da Ordem estão sujeitos, em especial, a deveres e obrigações para com a comunidade, para com os utentes dos serviços, para com a Ordem e para com os outros membros da Ordem.
4 -A deontologia profissional dos veterinários é objeto do código deontológico veterinário, que desenvolve os princípios constantes dos artigos seguintes do presente Estatuto.
5 -O código deontológico veterinário é aprovado pela assembleia geral, sob proposta do conselho profissional e deontológico.

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Vigente desde: 03/09/2015