Saltar para o conteudo principal

Artigo 28.ºVoto

Vigente desde: 20/12/2023
1 -Apenas têm direito de voto os médicos veterinários com inscrição em vigor e no pleno exercício dos seus direitos.
2 -O voto é secreto, podendo ser exercido presencialmente ou por correspondência, caso em que é dirigido ao presidente da respetiva mesa de voto.
3 -No caso de voto por correspondência, o boletim é encerrado em sobrescrito acompanhado de carta com o nome e a assinatura do votante reconhecida ou acompanhada de fotocópia do seu documento de identificação civil.
4 -Por deliberação da assembleia geral, podem ser estabelecidos outros meios, nomeadamente eletrónicos, de exercício do direito de voto.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 20/12/2023