A presente lei procede à segunda alteração ao Estatuto da Ordem dos Médicos Veterinários, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 368/91, de 4 de outubro, alterado pela Lei n.º 117/97, de 4 de novembro, que aprova o Estatuto da Ordem dos Médicos Veterinários, no sentido de o adequar à Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 03/09/2015
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Em vigor desde 03/09/2015