O Estatuto da Ordem dos Médicos Veterinários, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 368/91, de 4 de outubro, alterado pela Lei n.º 117/97, de 4 de novembro, passa a ter a redação constante do anexo i à presente lei e da qual faz parte integrante.
Artigo 2.º — Alteração ao Estatuto da Ordem dos Médicos Veterinários
Vigente desde: 03/09/2015
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Em vigor desde 03/09/2015