Saltar para o conteudo principal

Artigo 26.ºFuncionamento

Vigente desde: 03/09/2015
1 -A direção reúne, ordinariamente, uma vez por mês, salvo se uma periodicidade mais frequente for decidida pela própria direção e, extraordinariamente, sempre que convocada pelo seu presidente.
2 -A direção só pode deliberar validamente quando esteja presente mais de metade dos seus membros.
3 -As deliberações são tomadas por maioria simples dos membros presentes, dispondo o presidente de voto de qualidade.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 03/09/2015