1 -O conselho jurisdicional é composto por cinco ou sete membros, nos termos do seu regimento, sendo um dos seus membros presidente e os restantes vogais.
2 -Os membros do conselho jurisdicional são eleitos em lista por sufrágio universal, direto, secreto e periódico e por método de representação proporcional ao número de votos obtido pelas listas candidatas.
3 -O conselho jurisdicional é um órgão independente, não podendo os seus membros ser destituídos por motivo das suas decisões, sem prejuízo do respetivo controlo jurisdicional.
4 -O conselho jurisdicional integra personalidades de reconhecido mérito com conhecimentos e experiência relevantes para a respetiva atividade, que não sejam membros da Ordem, no mínimo, na proporção de um terço dos membros efetivos, não podendo em qualquer caso ser inferior a dois.
5 -O processo eleitoral previsto no n.º 2 deve garantir a eleição de membros inscritos e membros não inscritos nos termos do número anterior.
6 -Apenas são elegíveis, enquanto membros inscritos na Ordem, os nutricionistas com, pelo menos, 10 anos de exercício profissional.