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Artigo 30.ºConselho fiscal

AlteradoVersão 2Vigente desde: 20/12/2023
1 -O conselho fiscal é composto por um presidente, um vogal e um revisor oficial de contas.
2 -O conselho fiscal é eleito pelo conselho geral, por maioria de três quintos, sob proposta do bastonário.
3 -Compete à direção deliberar sobre a remuneração do revisor oficial de contas.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 20/12/2023

Lei n.º 78/2023 - 1.ª Série(20/12/2023)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 03/09/2015

Até: 20/12/2023