Artigo 30.º
Conselho fiscal
Redação registada como em vigor em 20/12/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
1 - O conselho fiscal é composto por um presidente, um vogal e um revisor oficial de contas.
2 - O conselho fiscal é eleito pelo conselho geral, por maioria de três quintos, sob proposta do bastonário.
3 - Compete à direção deliberar sobre a remuneração do revisor oficial de contas.