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Artigo 34.ºTítulo de especialidade

RevogadoVigente desde: 01/03/2024
1 -A Ordem atribui os seguintes títulos:
a)Alimentação coletiva e restauração;
b)Nutrição clínica;
c)Nutrição comunitária e saúde pública.
2 -A obtenção do título de especialista rege-se por regulamento elaborado pela direção e aprovado pelo conselho geral.
3 -O regulamento referido no número anterior só produz efeitos após homologação do membro do Governo responsável pela área da saúde.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 01/03/2024

Lei n.º 78/2023 - 1.ª Série(20/12/2023)