1 -Os membros estagiários da Ordem estão sujeitos aos deveres que não sejam incompatíveis com a sua condição, designadamente:
a)Respeitar os princípios definidos no presente Estatuto, no código deontológico e nos demais regulamentos da Ordem;
b)Observar as regras e condições que se imponham no seio da entidade que o recebe;
c)Guardar respeito, sigilo e lealdade para com o orientador de estágio profissional e para com a entidade que o recebe;
d)Participar na definição dos parâmetros do funcionamento e orientação de estágio e cumprir o definido no projeto de estágio profissional;
e)Colaborar com diligência, empenho e competência em todas as atividades, trabalhos e ações de formação que venha a frequentar no âmbito do estágio profissional;
f)Contribuir para a boa reputação da Ordem e abster-se de práticas que a prejudiquem;
g)Elaborar e apresentar um relatório de estágio que descreva fielmente as atividades desenvolvidas no estágio profissional;
h)Pagar atempadamente as taxas a que esteja obrigado.
2 -Os membros estagiários da Ordem gozam dos direitos que lhe não estejam vedados e que não sejam incompatíveis com a sua condição, designadamente: